Em circunstâncias que determinem situações que configurem a existência de perdas já previstas mas não contabilizadas pelas coligadas ou controladas, deve ser constituída uma provisão para perdas em Investimentos. Sobre esse assunto a Instrução CVM 247/96, em seu artigo 12 inciso II, estabelece como perdas potenciais
responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto e tendência de perecimento de investimento
tendência de perecimento do investimento e elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas
eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas ou controladas em suas demonstrações contábeis
elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas e responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto
perdas decorrentes de sinistros já ocorridos e ainda não registradas contabilmente pela controlada ou coligada
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