De acordo com a Instrução 247/96 da CVM, são consideradas participações societárias equiparadas às coligadas quando uma sociedade participa da outra
com 5% ou mais do capital votante e mais de 20% do Exigível a Longo Prazo sem, entretanto, ocorrer dependência financeira
com 5% do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total do capital da investida
com 10% ou mais do capital total da investida sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total no Exigível da investida
com 10% ou mais do capital votante exercendo o controle econômico e administrativo, independentemente da participação total do capital da investida
com 10% ou mais do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total do capital da investida
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