De acordo com a Instrução CVM 247/96, para determinação do cálculo do valor do Investimento e o respectivo cálculo da equivalência patrimonial não são excluídos
os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas
os resultados obtidos em transações realizadas com controladas indiretas e coligadas equiparadas
todos os resultados apurados em venda de imobilizados e transferência de realizáveis ocorrida entre controladas, coligadas e a investidora
os lucros apurados em operações de venda de Imobilizados das empresas coligadas efetivas para a investidora
quaisquer resultados obtidos em transações efetuadas entre investidora, coligadas e controladas
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