De acordo com a Lei das S/A. no 6.404/76, Art. 247, considera-se relevante o investimento:
Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual a 5% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor corrente é igual ou superior a 20% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor de mercado é igual ou superior a 25% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor de realização é igual ou superior a 15% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...