As perdas permanentes em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial são denominadas de perdas efetivas, segundo a Instrução CVM 247/96, quando provenientes de:
Eventos que possam indicar perda total de créditos contra coligadas e controladas.
Perdas resultantes do processo de produção industrial de controladas e coligadas não provisionadas.
Eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento.
Eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis.
Situação de elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou controladas.
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