De acordo com a Instrução CVM 247/1996 é considerada controlada:
uma empresa que participa indiretamente de outra com até 10% do capital total e o valor contábil do investimento não excede a 5% do patrimônio líquido da investidora.
uma empresa que participa diretamente da outra com até 10% do capital total e o valor contábil do investimento não excede a 5% do patrimônio líquido da investidora.
filial ou escritório no exterior, sempre que os ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de legislação específica.
uma empresa que participa indiretamente da outra com até 5% do capital preferencial e o valor contábil do investimento não excede a 8% do patrimônio líquido da investidora.
filial ou agência de investida localizada no país cuja participação societária da investidora seja de até 5% do capital votante e o valor contábil do investimento é inferior a 10% do seu patrimônio líquido.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...