Poderá deixar de ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial:
o investimento em coligada no valor contábil superior a 20% do patrimônio líquido da investidora.
o investimento indireto em outra empresa com valor contábil superior a 20% do capital votante da investida.
o investimento indireto em empresas, com valor contábil superior a 30% do capital votante da investida que apresente prejuízos em dois períodos subseqüentes.
o investimento em sociedades controladas ou coligadas que apresentar efetiva e clara evidência de perda de continuidade.
o investimento direto em empresas, com valor contábil superior a 30% do capital votante da investida que apresente prejuízos em três períodos subseqüentes.
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