A Lei das Sociedades Anônimas, com as alterações introduzidas pelas Leis no 11.638/07 e no 11.941/09, classifica uma empresa como coligada quando a
- A. empresa participa com 10% ou mais do capital da outra, sem controlá-la
- B. empresa participa com pelo menos 15% no capital de outra.
- C. controladora da sociedade, diretamente ou através de outras coligadas, possui mais de 10% de participação no capital de outra.
- D. sociedade investidora tem influência significativa na sociedade investida.
- E. soma de todas as participações societárias que a empresa possui pode ser classificada como relevante.