Segundo o Pronunciamento no 19 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, em um empreendimento controlado em conjunto (joint venture),
as participações em entidades controladas em conjunto que forem classificadas como disponíveis para venda devem ser avaliadas pelos empreendedores pelo método da equivalência patrimonial.
os empreendedores são encorajados fortemente a reconhecer sua participação em uma entidade controlada em conjunto usando o método da equivalência patrimonial.
o pressuposto da existência do controle conjunto de um empreendimento é a existência de um acordo contratual entre os empreendedores por qualquer das formas previstas no referido pronunciamento.
o investidor em empreendimento controlado em conjunto é definido como um dos participantes desse empreendimento que compartilha do controle conjunto sobre o empreendimento.
cada empreendedor, no caso específico de ativos controlados em conjunto, deve reconhecer sua participação na joint venture como investimento e não como ativo imobilizado.
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