Considere-se uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture). Considere-se também o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades. Estes dois conceitos estão associados, respectivamente, à ideia de:
coligada e controle;
controlada e gestão;
controladora e controlada;
coligada e subordinação;
controlada e alienação.
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