Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, os estudos sobre patrimônio revelam que qualquer conjunto de bens, direitos e obrigações somente constitui um patrimônio quando forem observados dois requisitos básicos. Um deles é que sejam componentes de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda.
O segundo requisito básico é que:
constate, demonstre ou prove a existência de ajustes posteriores de ativos depreciáveis ou amortizáveis, sobre os bens de uso comum, excluídos os casos em que sejam entregues ao domínio público.
constitua o volume de recursos aplicados nos ativos, a contra- substância dos elementos que compõem o patrimônio líquido, em igualdade de proporções e de volume.
seja determinado que o ativo imobilizado não reconhecido possa ser delimitado pelo fluxo financeiro aplicável em cada caso, em relação à sua utilidade e relevância.
exista a definição clara e inequívoca de que, enquanto o lado direito representará as aplicações, o lado esquerdo representará as origens.
exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise a alcançar determinados fins.
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