Em um arrendamento mercantil financeiro, o valor residual garantido consiste
- A. na parcela do valor residual do bem arrendado que seja garantida pelo arrendatário ou por alguém a ele relacionado ao arrendador.
- B. no valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si.
- C. na parcela dos pagamentos do arrendamento mercantil que não seja de quantia fixada, e sim baseada na quantia futura de um fator que se altera sem ser pela passagem do tempo.
- D. no valor de mercado do bem.
- E. no valor pelo qual o arrendador garante ao arrendatário o direito de exercício da opção de compra do bem.