Em relação ao PATRIMÔNIO pode-se destacar os conceitos de ―Bens corpóreos‖ e ―Bens incorpóreos‖, neste sentido é correto afirmar que:
Bens corpóreos são objetos que a empresa tem para uso, troca ou consumo e que os bens incorpóreos são gastos que, por sua natureza, a legislação brasileira determina que façam parte do patrimônio.
Bens corpóreos são gastos que, por sua natureza, a legislação brasileira determina que façam parte do patrimônio e que os bens incorpóreos são objetos que a empresa tem para uso, troca ou consumo.
Bens corpóreos são capazes de satisfazer às necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica e os bens incorpóreos são todos os valores que empresa tem para receber.
Bens corpóreos abrangem valores que a empresa tem para pagar a terceiros e bens incorpóreos são capazes de satisfazer às necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica.
Bens corpóreos são todos os valores que a empresa tem a receber de terceiros e bens incorpóreos são os valores que a empresa tem que pagar a terceiros.
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