As despesas públicas são constituídas por todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, das leis, ou em decorrência de contratos ou de outros instrumentos. A despesa do Estado deve obedecer a determinados princípios. O princípio que estabelece que a despesa deve adaptar-se às reais possibilidades financeiras dos contribuintes, ou seja, à sua capacidade contributiva, é denominado princípio da
utilidade.
legitimidade.
oportunidade
legalidade.
economicidade.
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