O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. O posicionamento para as provisões deverão observar o seguinte:
Desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.
Só podem ser registradas considerando apenas os elementos quantitativos e físicos quando houver absoluta certeza de sua ocorrência.
O registro de provisões oriundas de estimativas são facultativas até o momento de sua ocorrência ou quando houver certeza de perda para a entidade.
Mesmo que precisamente estimável, o registro das variações patrimoniais não deve ser feito por não existir razoável certeza de sua ocorrência.
As provisões com razoável certeza de sua ocorrência somente serão registradas quando houver certeza de perda para a entidade.
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