Conforme preconizado na Resolução n.º 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade, o registro das variações patrimoniais, desde que tecnicamente estimável, deve ser realizado, mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, em observância do seguinte Princípio Fundamental de Contabilidade:
Prudência
Oportunidade
Competência
Continuidade
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