Com base na boa técnica contábil e em obediência às normas regulamentares, é exigido que as entidades, tanto as com fins lucrativos como aquelas sem fins lucrativos, efetuem o registro e o relato de todas as alterações ocorridas no seu patrimônio, no momento em que elas ocorrem, independentemente das causas que as originaram. Esse procedimento é realizado em comprimento ao seguinte princípio fundamental de Contabilidade:
prudência
competência
oportunidade
materialidade
registro pelo valor original
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