Sabe-se que a Resolução 2.682 dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
O Art. 1. determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos níveis definidos abaixo:
Qual das alternativas descreve os níveis de risco definidos pelo Banco Central do Brasil?
I-nível AA / II-nível A / III-nível B / IV-nível C / V-nível D
I-nível AA / II-nível A / III-nível B / IV-nível C / V-nível D / VI-nível E
I-nível AA / II-nível A / III-nível B / IV-nível C / V-nível D / VI - nível E / VII - nível F
I-nível AA / II-nível A / III-nível B / IV-nível C / V-nível D / VI-nível E / VII-nível F / VIII-nível G
I-nível AA / II-nível A / III-nível B / IV-nível C / V-nível D / VI-nível E / VII-nível F / VIII-nível G e IX-nível H
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