Determinada empresa mercantil vendeu mercadorias a prazo (por $ 100.000,00) para diversos clientes, durante o mês de julho/2006. Essas duplicatas vencem em janeiro/2007. Considerando que o departamento financeiro estima que a probabilidade de esses clientes não honrarem suas dívidas seja de 10%, determine o valor e a classificação da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD).
Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 10.000,00, como retificadora do Ativo Circulante.
Não se deve contabilizar a PCLD, porque 10% não são relevantes.
Não se deve contabilizar a PCLD, porque não é mais dedutível do Imposto de Renda.
Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 10.000,00, sendo $ 5.000,00 como retificadora do Ativo Circulante e $ 5.000,00 como retificadora do Realizável a Longo Prazo.
Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 10.000,00, como retificadora do Realizável a Longo Prazo.
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