Considerando a legislação societária aplicável às sociedades por ações com fins lucrativos, bem como os princípios fundamentais de contabilidade, a provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser avaliada da seguinte forma:
pelo valor da expectativa de perdas estimadas na cobrança dos valores a receber de clientes, desde que não exceda o valor correspondente a 1,5% do saldo de duplicatas a receber, caso a empresa deseje que o valor da despesa correspondente seja dedutível do imposto de renda.
pelo valor da expectativa de perdas estimadas na cobrança dos valores a receber de clientes, desde que não exceda o valor correspondente a 3% do saldo de duplicatas a receber, independente de a despesa correspondente ser ou não dedutível do imposto de renda.
pelo valor da expectativa de perdas estimadas na cobrança dos valores a receber de clientes, independente do valor resultante, uma vez que a despesa correspondente é uma despesa dedutível para fins de apuração do imposto de renda.
pelo valor da soma dos títulos a receber de clientes que se encontrarem vencidos, independente do valor resultante, uma vez que, para fins de apuração do imposto de renda, será dedutível o valor correspondente às perdas efetivas no recebimento de créditos, correspondendo esse procedimento à forma prevista na legislação fiscal.
pelo valor da expectativa de perdas estimadas na cobrança dos valores a receber de clientes, independente do valor resultante e independente de a despesa correspondente ser ou não dedutível para fins do imposto de renda.
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