O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido:
pelas reservas de lucros, pelos lucros acumulados e pela reserva legal, nesta ordem.
pela reserva legal, pelos lucros acumulados e pelas reservas de lucros, nesta ordem.
apenas pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nesta ordem.
pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nesta ordem.
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