De acordo com a Lei 6.404/76, as Reservas de Capital são constituídas da seguinte maneira:
Ágio na emissão de ações, Reserva especial de ágio na incorporação, alienação de partes beneficiárias, Alienação de bônus de subscrição, Prêmio na emissão de debêntures, Doações e Subvenções para investimentos
Ágio na emissão de ações, Reserva especial de ágio na incorporação, alienação de partes beneficiárias, Alienação de bônus de subscrição, Lucros a Realizar, Lucros para expansão
Ágio na emissão de ações, Reserva especial de ágio na incorporação, alienação de partes beneficiárias, Alienação de bônus de subscrição, Lucros para expansão
Ágio na emissão de ações, Reserva especial de ágio na incorporação, alienação de partes beneficiárias, Alienação de bônus de subscrição, especial para dividendo obrigatório não distribuído
Ágio na emissão de ações, Alienação de bônus de subscrição, Reserva especial de ágio e deságio
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