Contabilidade Privada - Reservas - FJG - 2002
A Reserva Legal, conforme determinado pela Lei nº6.404/76, deverá ser constituída pelas sociedades, no valor correspondente a 5% do Lucro Líquido do Exercício, antes de qualquer outra destinação, podendo deixar de ser constituída quando seu saldo alcançar:
20% do Capital Social Realizado; ou, a critério da Companhia, quando o montante das Reservas de Capital atingir 30% do Capital Social
20% do Capital Social Realizado; ou quando o montante da Reserva Legal, acrescido do montante das Reservas de Capital, atingir 25% do Capital Social
20% do Capital Social Realizado; ou, obrigatoriamente quando o montante da Reserva Legal, acrescido do montante das Reservas de Capital, atingir 30% do Patrimônio Líquido
20% do Capital Social Realizado; ou, a critério da Companhia, quando o montante da Reserva Legal, acrescido do montante das Reservas de Capital (exceto a reserva de correção monetária do capital), atingir 30% do Capital Social
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