O estatuto de uma empresa é omisso quanto à distribuição de dividendos. Então, na ocorrência de lucros, a empresa é obrigada a distribuir os dividendos mínimos de acordo com a legislação societária.
No encerramento do exercício de 2012, antes da apuração do lucro, essa empresa apresentava o seguinte patrimônio líquido: capital social ― R$ 5.000.000; reserva de capital ― R$ 100.000,00; e reserva legal ― R$ 400.000. Naquele exercício, a empresa apurou um lucro de R$ 600.000, do qual apenas 30% havia sido realizado.
Nessa situação, os valores a serem destinados à reserva legal e à reserva de lucros não realizados são, respectivamente,
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