A partir de 1o de janeiro de 2008, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade, o prêmio recebido na emissão de debêntures passou a ser contabilizado, na data do fato contábil, como
receita diferida a apropriar.
reserva de capital.
receita de aplicações financeiras.
resultado positivo da equivalência patrimonial.
receita de juros no próprio exercício da emissão da debênture.
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