A Assembléia Geral Ordinária da firma Confecções Madagascar S.A aprovou proposta de distribuição de lucros apresentada pela Diretoria, nos seguintes termos:
5% para formação de reserva legal;
10% para pagamento de participação à diretoria;
20% para formação de reserva estatutária;
25% para pagamento de dividendo mínimo obrigatório;
30% para pagamento do imposto de renda e o restante para crédito em lucros acumulados.
Observações:
A conta lucros ou prejuízos acumulados já tinha saldo devedor de R$ 5.000,00. O crédito do período antes de qualquer destinação foi um lucro líquido de R$ 45.000,00.
Com fulcro nessas informações, pode-se afirmar que, no encerramento do exercício de que se trata, foi contabilizado o valor de
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