A empresa Companhia Especial de Comércio, em 31.12.01, apresenta o seguinte patrimônio líquido:
A empresa verificou que não houve a contabilização da reserva para uma contingência prevista no valor de R$ 20.000,00, o que se faria com parcela dos lucros do exercício, ora acumulados. Examinando-se o fato e as circunstâncias, à luz dos preceitos legais, pode-se dizer que a empresapode contabilizar a reserva de contingências no valor total de R$ 20.000,00, mesmo ultrapassando o capital social, pois a reserva de contingências está fora do referido limite.
não pode contabilizar a reserva de contingências, pois o saldo das reservas de lucros já ultrapassa 30% do capital social.
não pode contabilizar a reserva de contingências. Ao contrário, deve deliberar a distribuição de dividendos ou o aumento do capital, com o excesso de reservas já verificado.
não pode contabilizar a reserva de contingências, pois o saldo das reservas já ultrapassa o capital social.
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