Poderá ser constituída reserva de lucros a realizar
por proposta da administração e com aprovação da assembleia geral, desde que tenha havido prejuízo no exercício.
se for apurado prejuízo no resultado do exercício, mas existir a obrigação de pagar dividendos fixos.
quando existirem resultados positivos da aplicação do método de equivalência patrimonial dentro do lucro do exercício.
no exercício em que os lucros não realizados ultrapassarem o total já destinado à constituição da reserva legal e de contingências.
no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
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