As reservas estatutárias são constituídas, por determinação do estatuto de uma companhia, para a destinação de uma parcela dos lucros do exercício. Para cada reserva estatutária, a empresa terá de estabelecer os seguintes critérios em seu estatuto:
definir sua finalidade de modo preciso e completo; fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido a ser utilizada; e estabelecer seu limite máximo.
definir a parcela dos prejuízos a serem absorvidos; evidenciar as contas que serão utilizadas para efetivar as reservas; e segregar os valores que serão aplicados em reservas dos dividendos propostos.
definir a finalidade de cada reserva; evidenciar as parcelas de lucros a serem absorvidas; estabelecer seu limite máximo; e determinar a forma de reversão.
definir as parcelas de lucros a serem absorvidas; fixar os limites de utilização; e estabelecer a forma de reversão.
determinar os critérios para o estabelecimento das reservas; avaliar os resultados do exercício que devem ser absorvidos; fixar os limites de utilização; e estabelecer a forma de reversão.
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