O critério de avaliação do ativo imobilizado, aplicado dentro do regime de competência e considerando a continuidade das atividades da empresa, pode ser enunciado como:
ao custo de aquisição atualizado pela inflação e reduzido ao preço de mercado se este for menor;
ao custo de aquisição, reduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, se este for menor;
ao custo mais correção monetária deduzido de provisão para amortização;
ao custo de aquisição, deduzido da depreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão;
ao custo, ajustado pelo método da equivalência patrimonial.
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