NÃO são consideradas receitas de Capital
as decorrentes de amortização de empréstimos concedidos e as decorrentes de tributos e contribuições.
somente as originadas na arrecadação tributária e as decorrentes da prestação de serviços.
as formadas pela conversão em espécie de bens e direitos e as decorrentes da arrecadação de contribuições.
as provenientes de recursos financeiros de outras pessoas de direito público e privado destinadas exclusivamente a atender os gastos com subvenções econômicas.
aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas.
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