As sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades de Capitalização que possuam participações societárias avaliadas por equivalência patrimonial, devem proceder à divulgação em notas explicativas:
dos critérios adotados para apuração e conversão das demonstrações financeiras de coligadas ou controladas no exterior.
do capital social e do valor do patrimônio líquido da investida caso a participação seja menor de 5% do capital preferencial.
dos efeitos da mudança no percentual de subscrição somente se a investida for uma controlada e a referida mudança implicar em perda de capital.
apenas do valor nominal das obrigações entre a controlada e a controladora existentes na data do Balanço Patrimonial.
somente informações relativas ao valor subscrito das cotas de capital se a investida for uma empresa coligada
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