Os títulos e valores mobiliários adquiridos com propósitos específicos de serem negociados e de obtenção de lucros nas variações de curto prazo de seus valores de mercados, são classificados, pelas sociedades de seguro e resseguro, na categoria de títulos:
de resgate constante.
para disponibilidade.
disponíveis para a venda.
de fruição.
para negociação.
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