Em operação de planos especiais de seguros conjugando vários ramos ou modalidades de seguros, a empresa seguradora deve
desmembrar obrigatoriamente a contabilização dos valores pertinentes aos ramos: Automóveis, Habitacional, vida, responsabilidade civil facultativa de veículos automotores, Acidentes Pessoais e Acidentes pessoais de passageiros.
contabilizar os valores pertinentes aos ramos: automóveis, habitacional, vida, responsabilidade civil facultativa de veículos automotores, acidentes pessoais e acidentes pessoais de passageiros de forma agrupada de acordo com o contrato efetuado.
obrigatoriamente segregar apenas a contabilização dos valores pertinentes aos ramos: automóveis, habitacional, vida, responsabilidade civil facultativa de veículos automotores.
segregar obrigatoriamente as coberturas de vida e acidentes pessoais nos casos de seguros de condomínio e seguros residenciais.
fazer a contabilização agregada dos valores pertinentes aos ramos: Automóveis, Habitacional, vida, responsabilidade civil facultativa de veículos automotores, Acidentes Pessoais e Acidentes pessoais de passageiros.
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