Os registros e controles contábeis das operações realizadas pelas entidades seguradoras, quando possuem representações/agências/sucursais, são
realizados obrigatoriamente de forma descentralizada em cada uma das unidades administrativas da entidade seguradora como forma de diluir os riscos segurados.
controlados e registrados em cada uma das unidades no país e consolidados semestralmente na matriz.
efetuados de forma centralizada na sede da entidade ou na representação legal no país para o caso de entidade estrangeira.
controlados isoladamente em cada uma das filiais/ agências que obrigatoriamente enviam demonstrações contábeis mensais para consolidar dados na sede.
feitos de forma descentralizada em cada uma das unidades administrativas da entidade seguradora resguardando a independência da gestão administrativa.
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