Não haverá a retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
nos pagamentos de seguros, apenas quando efetuados por intermédio de corretoras de seguros.
nos pagamentos de seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores, quando estes forem coletivos.
em pagamento de faturas de associações médicas, as quais, para atender aos beneficiários dos seus planos de saúde, subcontratam ou mantêm convênios para a prestação de serviços de terceiros não cooperados.
sobre qualquer forma de pagamento antecipado por conta prestação de serviços para entrega futura, como forma de serviço prestado pelas seguradoras.
nas entidades fechadas de previdência complementar, sobre receitas geradas por aluguéis de bens imóveis destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria.
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