A Cia. Presidente Prudente de Moraes contratou, em 1º de abril de 2011, uma apólice de seguro contra incêndios de seus imóveis, com cobertura para o período de 1o de abril de 2011 a 31 de março de 2013, pagando R$ 120.000,00 a título de prêmio. No Balanço Patrimonial encerrado em 31-12-2011, figurou como despesa antecipada classificada no Ativo Não Circulante a importância, em R$, de
15.000,00.
45.000,00.
20.000,00.
120.000,00.
40.000,00.
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