Segundo o que dispõe a Lei nº 4.320/64 sobre inventários de bens móveis e imóveis é correto afirmar que
a administração pública deverá manter registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, sendo dispensada a indicação de elementos necessários a sua identificação.
o registro contábil de bens móveis e imóveis será feito de forma analítica.
o levantamento geral dos bens móveis e imóveis tem por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos de escrituração sintética da contabilidade.
o inventário deverá ser realizado anualmente por órgão e semestralmente por unidade administrativa.
o inventário analítico deverá ser realizado pelo órgão de controle interno.
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