Segundo os preceitos exarados pela Lei nº 4.320/64, em relação ao registro dos elementos patrimoniais, é correto afirmar que serão avaliados os
débitos e créditos em moeda estrangeira, pelo seu valor nominal, no dia da ocorrência do fato contábil correspondente.
bens do almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
bens móveis, pelo seu custo de produção ou de aquisição, dos dois o maior.
títulos de renda, pelo seu valor de face, permitida constituição de provisão para adequá-los ao valor de mercado, se este for menor.
bens imóveis, pelo custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor.
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