Durante a tramitação da proposta orçamentária na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, as emendas apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários à realização do gasto, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa que não incida sobre
dotações para pessoal e seus encargos.
serviço da dívida.
recursos vinculados por lei a destinação específica.
transferências tributárias constitucionais para outros entes da Federação.
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