Em 01 de janeiro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho adquiriu uma licença, por um período de 3 anos, para a utilização de um software, cujo objetivo é melhorar a busca e a análise dos processos judiciais já digitalizados. De acordo com as informações contábeis, este ativo foi registrado por R$ 390.000,00 no reconhecimento inicial. No final de 2016, após o reconhecimento da amortização referente ao exercício de 2016, o Tribunal constatou que o valor recuperável da licença era R$ 104.000,00, em virtude da migração dos processos judiciais para outro sistema mais moderno.
Sabendo que o Tribunal utiliza o método das quotas constantes para apurar a amortização, em 31/12/2016, a licença foi mensurada pelo valor, em reais, de
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