A Constituição Federal de 1967 estabelecia, como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, a possibilidade de constar a "aplicação do saldo e o modo de cobrir o déficit". A Constituição de 1988 inovou, estabelecendo que esse saldo do orçamento poderia ser utilizado mediante créditos especiais ou suplementares com prévia e específica autorização legislativa. Isso significa que, no caso específico de créditos suplementares, a utilização desse saldo do orçamento NÃO pode ocorrer pela autorização
que decorra de lei originária de medida provisória.
que decorra de lei não complementar.
que decorra de lei ordinária.
que decorra de decreto legislativo.
permitida, usualmente, na Lei do Orçamento.
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