O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal. No âmbito da União, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado ao Congresso Nacional
- A. pelo Poder Executivo, em até oito meses e meio antes do encerramento do mandato presidencial.
- B. pelo Ministro do Planejamento e Orçamento, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
- C. pelo Poder Executivo, no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
- D. pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no prazo máximo de quatro meses antes do encerramento de cada exercício financeiro.
- E. pelo Ministro da Fazenda, no prazo máximo de dois meses antes do encerramento do mandato presidencial.