Em relação às formalidades da escrituração contábil previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, é correto afirmar:
É proibido o uso de códigos ou de abreviaturas nos históricos dos lançamentos no livro Diário.
Poderão ocorrer borrões ou rasuras na escrituração, desde que apoiadas por justificativa por escrito do contabilista responsável.
É dispensada a transcrição do Balanço e das demais demonstrações contábeis no livro Diário, já que este contém os lançamentos que originaram sua elabo- ração.
É proibida a escrituração por processo eletrônico, salvo se autorizada pela Junta Comercial.
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