A dívida flutuante difere da dívida consolidada. A dívida flutuante
A. inclui as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento; a consolidada tem a ver com contratos de prazo maior que doze meses.
B. abarca os Restos a Pagar e os Serviços da Dívida a Pagar; a consolidada alcança os Depósitos e os Débitos de Tesouraria.
C. oscila ante as variações da taxa de juros; a consolidada foi contratada sob taxa fixa, imutável, de juros.
D. relaciona-se a compromissos de longo prazo; a consolidada compreende os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria.
E. abarca os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria; a consolidada refere-se a compromissos que serão amortizados em mais de doze meses.