O regime contábil adotado pela Contabilidade Pública no Brasil encontra-se consagrado no Artigo 35 da Lei n. 4320/64, em que se dispõe que "Pertencem ao exercício financeiro:
I. as receitas nele arrecadadas; e
II. as despesas nele legalmente empenhadas".
Coerentemente com tal dispositivo, é CORRETO afirmar que a Administração Pública deve adotar o regime de escrituração
de caixa para a arrecadação das receitas e de competência para a realização das despesas.
de caixa, tanto para as despesas quanto para as receitas.
de competência para a arrecadação das receitas e de caixa para a realização das despesas.
de competência, tanto para as receitas quanto para as despesas.
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