Acerca da contabilidade pública, com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens seguintes.
A diferença entre a dívida pública consolidada (ou fundada) e a dívida pública flutuante reside na capacidade de afetar ou não o orçamento público. Enquanto a dívida consolidada - que pode ser de curto ou de longo prazo - refere-se às exigibilidades que dependem de autorização legislativa (orçamento) para amortização ou resgate, a dívida flutuante corresponde ao total dos compromissos unicamente financeiros que independem de autorização orçamentária.
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