A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos fatos geradores está condicionada à apresentação junto à Secretaria da Receita
Quais entidades estão obrigadas à entrega da DCTF mensal?
As pessoas jurídicas de direito privado e público, excluídas as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública, e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, se constituídas em unidades gestoras de orçamento.
As pessoas jurídicas de direito privado, excluídas as imunes e as isentas, e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, se constituídas em unidades gestoras de orçamento.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública, as unidades gestoras dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, excluídas as isentas, as autarquias e fundações não mantidas pela administração pública, e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e de terceiros, exceto os que não possuem vínculo empregatício.
As pessoas jurídicas de direito privado tributadas pelo lucro real, as autarquias mantidas pela administração pública, os órgãos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo dos estados e dos municípios, e as entidades filantrópicas certificadas junto ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Assistência Social.
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