"É o princípio em função do qual a despesa deve atender ao custeio dos gastos necessários ao funcionamento dos organismos do Estado, bem como dos serviços públicos, objetivando ao atendimento da coletividade." Este enunciado representa, em relação às despesas públicas, o princípio fundamental da:
Economicidade.
Utilidade.
Oportunidade.
Legitimidade.
Legalidade.
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