Segundo o artigo 19 da Lei 4.320 /64, que trata de subvenções econômicas, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial, a Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de:
fins lucrativos.
objetivos financeiros.
grande porte.
propriedade privada.
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